O Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, tem a seguinte estrutura:

a) Gabinete do Secretário de Estado na Província;

b) Serviço Provincial de Economia e Finanças;

c) Serviço Provincial de Actividades Económicas;

d) Serviço Provincial de Assuntos Sociais;

e) Serviço Provincial de Infra-estruturas;

f) Serviço Provincial de Justiça e Trabalho;

g) Serviço Provincial do Ambiente;

h) Serviço Provincial dos Combatentes;

i) Serviço Provincial de Saúde