Compete ao Secretário de Estado na Província:

a) representar o Estado e o Governo Central na Província;

b) dirigir o Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província;

c) orientar a preparação do plano económico e social e do orçamento, sua execução, controlo e o respectivo balanço nas áreas de representação do Estado na Província

d) dirigir a execução e controlo do plano e orçamento dos Serviços de Representação do Estado na Província;

e) apresentar relatórios periódicos ao Governo Central sobre o funcionamento dos Serviços de Representação do Estado na Província;

f) implementar na província, acções e actividades de cooperação internacional, no quadro da materialização da estratégia da política externa e de cooperação internacional do Estado Moçambicano;

g) praticar actos administrativos e tomar decisões indispensáveis, sempre que circunstâncias excepcionais de interesse público o exijam, devendo comunicar imediatamente o órgão competente;

h) intervir e recomendar medidas pertinentes no âmbito da preservação da ordem e segurança públicas.